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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.652, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

 

Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Phelippe Daou Júnior.

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Phelippe Daou Júnior.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 22 de dezembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

 

Deputado NICOLAU JÚNIOR

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27/01/2021.

 

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