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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.688, DE 07 DE JANEIRO DE 2021

 

Institui a Semana Estadual do Livro e de Incentivo à Leitura e à Escrita.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Livro e de Incentivo à Leitura e à Escrita, a ser celebrada anualmente no período de 8 a 15 de setembro.

 

Art. 2º Durante a Semana Estadual do Livro e de Incentivo à Leitura e à Escrita, as escolas, bibliotecas e outras instituições estaduais de caráter educacional e de lazer deverão promover atividades que coloquem o livro, a leitura e a escrita em destaque, tais como: contação de histórias, palestras, debates, oficinas de escrita, oficinas de ilustração, encontros com autores, feiras de livro, concursos literários, doação e troca de livros, apresentação de filmes que retratem a importância da literatura, da leitura e da escrita, realização de clubes de leitura, slam, declamação de poemas, entre outras ações.

 

Parágrafo único. Em cada escola, deverá haver um dia, no mínimo, de atividades com a participação dos pais e ou responsáveis pelos alunos, de forma a levar o hábito da leitura e da escrita para as famílias e seus lares.

 

Art. 3º As escolas, bibliotecas e instituições estaduais poderão fazer parcerias com teatros, cinemas e outras entidades, como academias de letras, para ampliar a oferta de atividades aos alunos.

 

Art. 4º A Semana Estadual do Livro e de Incentivo à Leitura e à Escrita passa, por esta Lei, a fazer parte do calendário oficial do Estado do Acre.

 

Art. 5º Fica facultado ao Poder Executivo regulamentar esta lei no que couber.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 7 de janeiro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

 

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11/01/2021.

 

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