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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.670, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Altera dispositivos da Lei nº 2.001, de 31 de março de 2008 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei nº 2.001, de 31 de março de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 3º ...

...

§ 3º Os órgãos de execução, subordinados à Diretoria Operacional - DIROP, compreendem:

I – Comando de Policiamento da Capital e Região Metropolitana - CPCM:

a) 1º Batalhão de Polícia Militar – 1º BPM, com sede em Rio Branco – Bairro Sobral;

b) 2º Batalhão de Polícia Militar – 2º BPM, com sede em Rio Branco – 2º Distrito;

c) 3º Batalhão de Polícia Militar – 3º BPM, com sede em Rio Branco – Bairro Vitória;

II – Comando de Policiamento do Interior (CPI):

a) 4º Batalhão de Polícia Militar – 4º BPM, com sede em Senador Guiomard;

b) 5º Batalhão de Polícia Militar – 5º BPM, com sede em Brasileia;

c) 6º Batalhão de Polícia Militar – 6º BPM, com sede em Cruzeiro do Sul;

d) 7º Batalhão de Polícia Militar – 7º BPM, com sede em Tarauacá

e) 8º Batalhão de Polícia Militar – 8º BPM, com sede em Sena Madureira.

III – Comando de Policiamento Especializado – CPE:

a) Batalhão de Policiamento de Trânsito Urbano e Rodoviário – BPTRAN;

b) Batalhão de Policiamento Ambiental – BPA;

c) Batalhão de Operações Policiais Especializado – BOPE;

1. Companhia de Operações Especiais – COE 

2. Companhia de Operações de Choque – CPCHOQUE

3. Companhia de Rondas Ostensivas Tático Móvel – ROTAM

4. Companhia de Policiamento com Cães - CPCães

5. Companhia de Intervenção Rápida e Ostensiva – GIRO

IV - Coordenadoria de Policiamento Comunitário e Direitos Humanos:

a) Programa Educacional de Resistência às Drogas – PROERD;

b) Policiamento Escolar; 

c) Policiamento Comunitário;

d) Projetos Sociais.

V – Coordenadoria da Patrulha Maria da Penha:

a) Policiamento de Fiscalização de Medidas Protetivas;

b) Policiamento Multidisciplinar.

VI – Coordenadoria de Comando e Controle de Operações da Polícia Militar – CCOPM;

VII – Coordenadoria de Gestão do Poder de Polícia Administrativa.” (NR)

 

“Art. 9º Os assuntos de interesse operacional serão tratados pelo Diretor Operacional, com apoio técnico da assessoria de inteligência e análise criminal. O Diretor Operacional poderá convocar, sempre que for necessário ou conforme planejamento, os comandos de policiamento da capital, do interior e especializado, bem como as unidades subordinadas aos grandes comandos e as Coordenadorias para reuniões de trabalho, elaboração de planos e de avaliação de resultados.” (NR)

 

“Art. 15. Os órgãos de execução das atividades policiais militares, subordinados à diretoria operacional, serão estruturados em Comando de Policiamento da Capital e Região Metropolitana, Comando de Policiamento do Interior, Comando de Policiamento Especializado, Batalhão, Companhia Independente, Companhia, Pelotão ou Grupo e as Coordenadorias.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, de 31 dezembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre. 

 

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31/12/2020.

 

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