LEI Nº 3.670, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera dispositivos da Lei nº 2.001, de 31 de março de 2008 e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei nº 2.001, de 31 de março de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ...
...
§ 3º Os órgãos de execução, subordinados à Diretoria Operacional - DIROP, compreendem:
I – Comando de Policiamento da Capital e Região Metropolitana - CPCM:
a) 1º Batalhão de Polícia Militar – 1º BPM, com sede em Rio Branco – Bairro Sobral;
b) 2º Batalhão de Polícia Militar – 2º BPM, com sede em Rio Branco – 2º Distrito;
c) 3º Batalhão de Polícia Militar – 3º BPM, com sede em Rio Branco – Bairro Vitória;
II – Comando de Policiamento do Interior (CPI):
a) 4º Batalhão de Polícia Militar – 4º BPM, com sede em Senador Guiomard;
b) 5º Batalhão de Polícia Militar – 5º BPM, com sede em Brasileia;
c) 6º Batalhão de Polícia Militar – 6º BPM, com sede em Cruzeiro do Sul;
d) 7º Batalhão de Polícia Militar – 7º BPM, com sede em Tarauacá
e) 8º Batalhão de Polícia Militar – 8º BPM, com sede em Sena Madureira.
III – Comando de Policiamento Especializado – CPE:
a) Batalhão de Policiamento de Trânsito Urbano e Rodoviário – BPTRAN;
b) Batalhão de Policiamento Ambiental – BPA;
c) Batalhão de Operações Policiais Especializado – BOPE;
1. Companhia de Operações Especiais – COE
2. Companhia de Operações de Choque – CPCHOQUE
3. Companhia de Rondas Ostensivas Tático Móvel – ROTAM
4. Companhia de Policiamento com Cães - CPCães
5. Companhia de Intervenção Rápida e Ostensiva – GIRO
IV - Coordenadoria de Policiamento Comunitário e Direitos Humanos:
a) Programa Educacional de Resistência às Drogas – PROERD;
b) Policiamento Escolar;
c) Policiamento Comunitário;
d) Projetos Sociais.
V – Coordenadoria da Patrulha Maria da Penha:
a) Policiamento de Fiscalização de Medidas Protetivas;
b) Policiamento Multidisciplinar.
VI – Coordenadoria de Comando e Controle de Operações da Polícia Militar – CCOPM;
VII – Coordenadoria de Gestão do Poder de Polícia Administrativa.” (NR)
“Art. 9º Os assuntos de interesse operacional serão tratados pelo Diretor Operacional, com apoio técnico da assessoria de inteligência e análise criminal. O Diretor Operacional poderá convocar, sempre que for necessário ou conforme planejamento, os comandos de policiamento da capital, do interior e especializado, bem como as unidades subordinadas aos grandes comandos e as Coordenadorias para reuniões de trabalho, elaboração de planos e de avaliação de resultados.” (NR)
“Art. 15. Os órgãos de execução das atividades policiais militares, subordinados à diretoria operacional, serão estruturados em Comando de Policiamento da Capital e Região Metropolitana, Comando de Policiamento do Interior, Comando de Policiamento Especializado, Batalhão, Companhia Independente, Companhia, Pelotão ou Grupo e as Coordenadorias.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, de 31 dezembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31/12/2020.