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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.658, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Dispõe sobre revisão ao Plano Plurianual do Estado do Acre para o quadriênio 2020-2023 – PPA 2020-2023, aprovado pela Lei nº 3.589, a fim de acrescer ao rol de Programas Temáticos o “Programa Estadual de Enfrentamento ao Novo Coronavírus - COVID-19”, e altera a Lei nº 3.619, de 17 de abril de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre revisão ao Plano Plurianual do Estado do Acre para o quadriênio 2020-203 (PPA 2020-2023), de acordo com o art. 12 da Lei nº 3.589, de 19 de dezembro de 2019. 

 

Art. 2º Fica acrescido ao PPA 2020-2023, aprovado pela Lei nº 3.589, de 2019, o Programa Temático “Programa Estadual de Enfrentamento ao Novo Coronavírus - Covid-19”, com seus respectivos indicadores, iniciativas, objetivos e metas. 

 

§ 1º O Programa Temático de que trata o caput integrará o Eixo Cidadania e Segurança, em conformidade com a diretriz Segurança e Bem-Estar e de acordo com os acréscimos previstos no Anexo I desta lei. 

 

§ 2º Os Anexos I e IV da Lei nº 3.589, de 2019 (PPA 2020-2023), que versam, respectivamente, sobre os Programas Temáticos e o Referencial Orçamentário, passam a vigorar com as alterações previstas no Anexo II desta lei. 

 

Art. 2º A Lei nº 3.619, de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguintes alterações: 

 

“Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Enfrentamento ao Novo Coronavírus – Covid-19, que tem por objetivo promover ações de fortalecimento da atenção à saúde e mitigação aos impactos socioeconômicos causados pela COVID-19, atuando de forma integrada com os Poderes Executivos Estadual e Municipais, Legislativo, Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público e sociedade civil organizada.” (NR)

 

Art. 3º O Programa Estadual de Enfrentamento ao Novo Coronavírus - Covid-19, instituído pela Lei nº 3.619, de 2020, passa a integrar as legislações orçamentárias estaduais. 

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 11 de dezembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

 

 

 

ANEXO I

Inclui no Detalhamento Descritivo do PPA 2020-2023, no Eixo Cidadania e Segurança (4.2), o Programa Estadual de Enfrentamento ao Novo Coronavírus - COVID-19

 

“4.2 EIXO CIDADANIA E SEGURANÇA

...

 

4.2.10 - PROGRAMA ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS - COVID-19

 

Objetivo 

 

Promover ações de fortalecimento da atenção à saúde e mitigação aos impactos socioeconômicos causados pela Covid-19, atuando de forma integrada com os Poderes Executivos Estadual e Municipais, Legislativo, Judiciário, Defensoria Pública e sociedade civil organizada.

 

Indicadores

 

Indicador

Unidade de Medida

Referência

Fonte

Índice

Ano

Índice de Transparência da Covid-19

Pontos

99

2020

OPEN KNOWLEDGE BRASIL

Casos de Covid-19 confirmados

Número absoluto

27.246*

2020

Datasus

Óbitos por Covid-19 confirmados

Número absoluto

651*

2020

Datasus

* Indicadores mensurados em 23 de setembro de 2020.

 

Iniciativas


- aquisição de alimentos como alternativa a minimização dos impactos da COVID-19 no Acre;

- atenção à saúde para promoção de serviços de prevenção, orientação, tratamento e reabilitação de pacientes contagiados pelo Covid-19;

- campanha de doação de insumos, alimentos, bens móveis, serviços e valores pecuniários destinados a combater os efeitos sociais e econômicos provocados pela COVID-19;

- construções, reformas e adequações prediais para o enfrentamento do COVID-19;

- desinfecção de espaços e órgãos públicos para combater a propagação do COVID-19;

- fortalecer as unidades de acolhimento público estatal;

- implantar o “Auxílio do bem” - Auxílio financeiro às famílias e instituições privadas de acolhimento social;

- implantar unidades de acolhimento público para imigrantes;

- manutenção de infraestrutura física de espaços públicos destinadas ao enfrentamento do COVID-19;

- oferecer atendimento psicossocial a pacientes e familiares de vítimas da COVID-19;

- Projeto Alimentação Escolar;

- promoção da informação e da transparência no contexto de estado de emergência e enfrentamento ao COVID-19; e

- promoção de cultura e movimentação da economia criativa e cultural do Estado no contexto de estado de emergência e enfrentamento ao COVID-19.

 

Metas

 

- adquirir insumos e materiais necessários ao retorno as aulas presenciais de todas as escolas da Rede Estadual de Ensino dos 22 municípios;

- apoiar os 22 municípios com doações de cestas básicas, kits de higienização e demais itens de primeira necessidade;

- aquisição de equipamentos de proteção Individual para 29 servidores das unidades de acolhimento estadual;

- aquisição de gêneros alimentícios para 30 imigrantes venezuelanos indígenas;

- atender 100% da demanda de desinfecção dos espaços e órgãos públicos, em Rio Branco durante o enfrentamento da pandemia;

- atender 2.000 produtores familiares envolvidos no Programa de Subvenção a aquisição de alimentos;

- atender 22 municípios com editais, premiações, aquisições de bens entre outras formas de incentivo à produção cultural;

- atender 22 municípios com renda emergencial à trabalhadores da cultura, no contexto da Lei Aldir Blanc;

- atender 41 unidades e serviços de saúde com medicamentos adquiridos para tratamento dos pacientes de COVID-19;

- atender 79 unidades e serviços de saúde com insumos e material médico hospitalar;

- atualizar diariamente site oficial de transparência (COVID-19);

- construir 1 guarita e gradil no INTO;

- construir 1 subestação e rede de água para o Hospital de campanha em Rio Branco;

- contemplar 20 instituições de acolhimento com Cartão Auxílio do Bem;

- contemplar 8.000 famílias com Cartão Auxílio do Bem;

- criar 01 centro de atendimento psicossocial a pacientes e familiares vítimas do COVID-19;

- distribuir de 34.175 cestas básicas no ano de 2020;

- divulgação semanal de material informativo de combate e prevenção ao COVID-19;

- estruturar 20 unidades de saúde e 2 hospitais de campanha através da aquisição de equipamentos hospitalares;

- executar 14.000 m² de serviços de terraplenagem garantindo trafegabilidade nas vias de acesso e estacionamentos dos hospitais de campanha, INTO em Rio Branco e Hospital Dermatológico em Cruzeiro do Sul;

- executar 2000 m² de manutenção predial no Hospital Dermatológico em Cruzeiro do Sul;

- implantar 1 abrigo provisório para imigrantes;

- instalar 02 hospitais de campanha nas regiões do Baixo Acre e Juruá: Rio Branco e Cruzeiro do Sul;

- pavimentar 2.800,00 m² de área útil externa de circulação das unidades de enfrentamento a pandemia na UPA do 2º Distrito em Rio Branco;

- reaparelhagem das Unidades escolares e administrativas da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, estaduais de educação básica de acordo com o protocolo das Organização Mundial da Saúde – OMS

Reestruturar 2 unidades de acolhimento publica para mulheres vítimas de violência doméstica” (NR)

 

ANEXO II

Altera os Anexos I e IV do PPA 2020-2023 (Lei nº 3.589, de 19 de dezembro de 2019)

 

“ANEXO I - PROGRAMAS TEMÁTICOS


 

PROGRAMAS TEMÁTICOS

PROGRAMA

...

PROGRAMA ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS - COVID19

” (NR)

 

 

 

 

“ANEXO IV – REFERENCIAL ORÇAMENTÁRIO


...

 

EIXO CIDADANIA E SEGURANÇA

Programa: Programa Estadual de Enfrentamento ao Novo Coronavírus - COVID19

Código SAFIRA: 1430

ORÇAMENTO

VALOR 2020 (R$)

VALOR 2021-2023 (R$)

VALOR 2020-2023 (R$)

FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

DESPESA CORRENTE

198.820.745,66

99.410.372,83

298.231.118,49

DESPESA DE CAPITAL

116.963.559,45

23.392.711,89

140.356.271,34

TOTAL

315.784.305,11

122.803.084,72

 

VALOR GLOBAL

 

438.587.389,83

” (NR)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14/12/2020.

 

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