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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.270, DE 18 DE JULHO DE 2017

 

Institui o Dia de Combate ao Câncer de Estômago.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado, o “Dia de Combate ao Câncer de Estomago” a ser comemorado anualmente no dia 28 de setembro. 

 

Parágrafo único. O dia de Combate sobre ao câncer de estômago integrará o calendário oficial de eventos do Estado e terá como objetivo esclarecer a sociedade sobre esta doença e seus sintomas, bem como qualificar os profissionais de saúde para as ações de tratamentos e prevenção. 

 

Art. 2° O Poder Executivo, poderá, em conjunto ou não, com as instituições devidamente legalizadas que tratam do tema, promover palestras, seminários, entre outras campanhas públicas de esclarecimento. 

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 18 de julho de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19/07/2017.

 

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