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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.296, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017

 

Acresce dispositivos à Lei nº 3.226 de 15 de março de 2017 que “Transforma em analista da Procuradoria Geral do Estado-PGE os cargos vagos de provimento efetivo de advogado, advogado autárquico, procurador autárquico e procurador jurídico atualmente existentes nos quadros da administração indireta do Poder Executivo e cria Quadro Especial em Extinção – QEE de assistentes jurídicos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 3.226 de 15 de março de 2017, passa a vigorar acrescido dos §§ 3º e 4º, com a seguinte redação:

 

“Art. 2º ...

... 

 

§ 3º No enquadramento de que trata o § 2º deste artigoo período de investidura em cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública estadual direta ou indireta, após a admissão no cargo efetivo, será considerado como de efetivo exercício no cargo de origem, nos termos do Anexo II desta Lei. 

 

 § 4º Aos servidores do QEE aplica-se o regramento do art. 24, § 1º e § 2º da Lei Complementar nº 275, de 9 de Janeiro de 2014.” (NR) 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 1º de novembro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03/11/2017.

 

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