LEI Nº 3.296, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017
Acresce dispositivos à Lei nº 3.226 de 15 de março de 2017 que “Transforma em analista da Procuradoria Geral do Estado-PGE os cargos vagos de provimento efetivo de advogado, advogado autárquico, procurador autárquico e procurador jurídico atualmente existentes nos quadros da administração indireta do Poder Executivo e cria Quadro Especial em Extinção – QEE de assistentes jurídicos. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 3.226 de 15 de março de 2017, passa a vigorar acrescido dos §§ 3º e 4º, com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
...
§ 3º No enquadramento de que trata o § 2º deste artigo, o período de investidura em cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública estadual direta ou indireta, após a admissão no cargo efetivo, será considerado como de efetivo exercício no cargo de origem, nos termos do Anexo II desta Lei.
§ 4º Aos servidores do QEE aplica-se o regramento do art. 24, § 1º e § 2º da Lei Complementar nº 275, de 9 de Janeiro de 2014.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 1º de novembro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03/11/2017.