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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.286, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017

 

Autoriza o Poder Executivo a renegociar as operações de crédito firmadas junto ao Banco do Brasil - BB com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, nos termos do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a renegociar as operações de crédito firmadas junto ao Banco do Brasil – BB com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, ao amparo do art. 2º da Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, mantidas as garantias e contragarantias convencionadas originariamente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Rio Branco-Acre, 26 de setembro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

 

Nazareth Araújo

Governadora do Estado do Acre, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27/09/2017.

 

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