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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.285, DE 31 DE AGOSTO DE 2017

 

Altera a Lei nº 1.781, de 3 julho de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Acre, e dispositivos da Lei nº 2.865, de 3 de abril 2014, e da Lei nº 3.126, de 4 de abril de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 2.865, de 3 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º Fica instituído, no âmbito do TCE, o auxílio alimentação, de caráter indenizatório, que será concedido exclusivamente aos seus servidores ativos, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme regulamentação do TCE”.

 

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 3.126, de 4 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE, o auxílio-saúde, de caráter indenizatório, que será concedido exclusivamente aos seus servidores ativos, o valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme regulamentação do TCE”.

 

Art. 3º Os Anexos I, IV, V e VI da Lei n° 1.781, de 3 de julho de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“ANEXO I

...

A) CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL 

Cargo

Instrução

Complexidade

Responsável

por erros

Responsável por contatos

Supervisão

recebida

Supervisão

exercida

Esforço Mental

Visual

Total

Valor Total

Vencimento

Agente de Controle Externo

 

20

 

20

 

20

 

20

 

20

 

20

 

20

 

140

2.015,62

 

B) CARGOS DE NÍVEL MÉDIO 

Cargo

Instrução

Complexidade

Responsável

por erros

Responsável por contatos

Supervisão

recebida

Supervisão

exercida

Esforço Mental

Visual

Total

Valor Total

Vencimento

Técnico de Controle Externo

 

40

 

30

 

30

 

30

 

20

 

20

 

30

 

200

2.724,31

 

C) CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Cargo

Instrução

Complexidade

 

Responsável por contatos

Supervisão

recebida

Supervisão

exercida

Esforço Mental

Visual

Total

Valor Total

Vencimento

Auditor de Controle Externo

 

50

 

50

 

40

 

40

 

30

 

40

 

40

 

290

5.934,90


 

...

 

ANEXO IV

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS 

 

CARGO

PROVIMENTO

N. DE CARGOS

VENCIMENTO

Diretor de Administração e Finanças

CC/FG-06

1

11.825,00

Diretor de Auditoria Financeira e Orçamentária

CC/FG-06

1

11.825,00

Secretário das Sessões

CC/FG-05

1

10.346,87

Chefe de Gabinete da Presidência

CC/FG-04

1

9.607,81

Assessor Técnico da Presidência

CC/FG-04

2

9.607,81

Chefe de Gabinete de Conselheiro

CC/FG-04

7

9.607,81

Assessor Técnico de Gabinete 

CC/FG-04

14

9.607,81

Chefe de Tecnologia da Informação

CC/FG-04

1

9.607,81

Chefe de Gabinete do Procurador- Chefe do MPE

CC/FG-04

1

9.607,81

Chefe de Recursos Humanos

CC/FG-03

1

7.390,62

Chefe Setor Financeiro

CC/FG-03

1

7.390,62

Chefe Serviços Administrativos

CC/FG-03

1

7.390,62

Chefe da 1ª IGCE

CC/FG-03

1

7.390,62

Chefe da 2ª IGCE

CC/FG-03

1

7.390,62

Chefe da 3ª IGCE

CC/FG-03

1

7.390,62

Chefe da 4ª IGCE

CC/FG-03

1

7.390,62

Chefe da 5ª IGCE

CC/FG-03

1

7.390,62

Controlador Interno

CC/FG-03

1

7.390,62

Assessor Técnico de Procurador do MPE

CC/FG-03

4

7.390,62

Assessor Técnico de Conselheiro Substituto

CC/FG-03

1

7.390,62

Contador

FG-02

1

1.478,12

Membros da COMPAQ

FG-02

2

1.478,12

Assessoria Administrativa

FG-02

23

1.478,12

Assistente Administrativo

FG-01

16

739,06

 

...

 

ANEXO V

FAIXA E VENCIMENTO

 

 

A – NÍVEL FUNDAMENTAL

FAIXA

PONTOS

CARGOS

N. HORAS

VENCIMENTO

FIXO + VARIÁVEL

FI

140

Agente de Controle Externo

40

1.612,50 + 403,12 = 2.015,62

 

B – NÍVEL MÉDIO

FAIXA

PONTOS

CARGOS

N. HORAS

VENCIMENTO

FIXO + VARIÁVEL

FII

200

Técnico de Controle Externo

40

2.179,46 + 544,86 = 2.724,32

 

C - NÍVEL SUPERIOR

FAIXA

PONTOS

CARGOS

N.HORAS

VENCIMENTO

FIXO + VARIÁVEL

FIII

290

Auditor de Controle Externo

40

4.747,91 + 1.186,98 = 5.934,89

 

ANEXO VI

 

TABELA DE FAIXAS E SUB FAIXAS DE VENCIMENTO

CARGOS EFETIVOS

 

Faixa de vencimento

Vencimento base

Sub faixas

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

FI

2.015,62

2.146,64

2.286,17

2.434,77

2.593,03

2.852,33

3.037,73

3.235,18

3.445,47

3.669,43

4.036,37

4.298,73

4.578,15

4.875,73

5.192,65

5.711,92

6.083,19

6.478,60

6.899,71

FII

2.724,32

2.901,40

3.089,99

3.290,84

3.504,75

3.855,22

4.105,81

4.372,69

4.656,91

4.959,61

5.455,57

5.810,18

6.187,85

6.590,06

7.018,41

7.720,25

8.222,07

8.756,50

9.325,68

FIII

5.934,89

6.320,66

6.731,50

7.169,05

7.635,04

8.398,54

8.944,45

9.525,83

10.145,01

10.804,44

11.884,88

12.657,40

13.480,13

14.356,34

15.289,50

16.818,45

17.911,65

19.075,91

20.315,84

 

 

TABELAS COM VENCIMENTOS DE 80% + 20%

Faixa de vencimento

Vencimento base

Sub faixas

FI

Inicial

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

1.612,50

1.717,31 

1.828,93 

1.947,81 

2.074,42 

2.281,86 

2.430,19 

2.588,15 

2.756,38 

2.935,54 

3.229,10 

3.438,99 

3.662,52 

3.900,58 

4.154,12 

4.569,53 

4.866,55 

5.182,88 

5.519,77 

403,12

 429,33 

 457,23 

 486,95 

 518,61 

 570,47 

 607,55 

 647,04 

 689,09 

 733,89 

 807,27 

 859,75 

 915,63 

 975,15 

1.038,53 

1.142,38 

1.216,64 

1.295,72 

1.379,94 

Total

2.015,62

2.146,64

2.286,17

2.434,77

2.593,03

2.852,33

3.037,73

3.235,18

3.445,47

3.669,43

4.036,37

4.298,73

4.578,15

4.875,73

5.192,65

5.711,92

6.083,19

6.478,60

6.899,71

 

 

Faixa de vencimento

Vencimento base

Sub faixas

FII

Inicial

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

2.179,46 

2.321,12 

2.471,99 

2.632,67 

2.803,80 

3.084,18 

3.284,65 

3.498,15 

3.725,53 

3.967,69 

4.364,46 

4.648,15 

4.950,28 

5.272,05 

5.614,73 

6.176,20 

6.577,65 

7.005,20 

7.460,54 

 544,86 

 580,28 

 618,00 

 658,17 

 700,95 

 771,04 

 821,16 

 874,54 

 931,38 

 991,92 

1.091,11 

1.162,04 

1.237,57 

1.318,01 

1.403,68 

1.544,05 

1.644,41 

1.751,30 

1.865,14 

Total

2.724,32

2.901,40

3.089,99

3.290,84

3.504,75

3.855,22

4.105,81

4.372,69

4.656,91

4.959,61

5.455,57

5.810,18

6.187,85

6.590,06

7.018,41

7.720,25

8.222,07

8.756,50

9.325,68

 

Faixa de vencimento

Vencimento base

Sub faixas

FIII

Inicial

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

4.747,91

5.056,53

5.385,20

5.735,24

6.108,03

6.718,83

7.155,56

7.620,67

8.116,01

8.643,55

9.507,91

10.125,92

10.784,11

11.485,07

12.231,60

13.454,76

14.329,32

15.260,73

16.252,67

1.186,98

1.264,13

1.346,30

1.433,81

1.527,01

1.679,71

1.788,89

1.905,17

2.029,00

2.160,89

2.376,98

2.531,48

2.696,03

2.871,27

3.057,90

3.363,69

3.582,33

3.815,18

4.063,17

Total

5.934,89

6.320,66

6.731,50

7.169,05

7.635,04

8.398,54

8.944,45

9.525,83

10.145,01

10.804,44

11.884,88

12.657,40

13.480,13

14.356,34

15.289,50

16.818,45

17.911,65

19.075,91

20.315,84

 

 Art. 5º As tabelas constantes nos anexos I, IV, V e VI, apresentadas na presente Lei, terão seus valores reajustados em 7,5% (sete e meio por cento) a partir de janeiro de 2018, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, observando os limites dispostos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e demais dispositivos legais.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do TCE.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos 1º de julho de 2017.

 

Rio Branco-Acre, 31 de agosto de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01/09/2017.

 

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