Revogada pela Lei Complementar nº 345 , de 15 de Março de 2018.
LEI Nº 3.283, DE 18 DE AGOSTO DE 2017
Torna obrigatória a inclusão de questões de conhecimentos regionais do Estado na realização de concurso público. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Os concursos públicos realizados no Estado deverão, obrigatoriamente, conter questões de conhecimentos específicos da realidade étnica, social, geográfica, cultural, política e econômica do Acre.
Parágrafo único. Caberá à comissão organizadora do certame público, estabelecer a quantidade de questões de conhecimentos específicos, devendo haver sempre a proporcionalidade entre elas.
Art. 2º É vedada a realização de concurso, em desacordo com o disposto nesta lei.
§ 1º Será nula a etapa do concurso ou o concurso que contrariar qualquer dispositivo constante desta lei, quando insanável a irregularidade.
§ 2° Quando sanável a irregularidade constante no edital, a entidade demandante e a entidade realizadora do concurso terão o prazo de setenta e duas horas para publicar as alterações necessárias.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 18 de agosto de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21/08/2017.