LEI Nº 3.260, DE 20 DE JUNHO DE 2017
Altera a Lei nº 2.263, de 31 de março de 2010, que estabelece nova estrutura de carreira para os servidores ocupantes dos cargos de nível superior do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os cargos de cientista social, no âmbito da Lei nº 2.263, de 31 de março de 2010, bem como da Lei nº 1.704, de 26 de janeiro de 2006 e suas alterações, passam a denominar-se Sociólogo, nos termos dos Anexos I e III desta lei.
Art. 2° O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 2.263, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
Parágrafo único. Aplica-se esta lei aos ocupantes dos cargos efetivos de administrador, analista de geoprocessamento, analista de suporte técnico, biólogo, sociólogo, contador, economista, historiador e pedagogo, estabelecidos pela Lei 1.704, de 26 de janeiro de 2006.” (NR)
Art. 3º O Anexo I, da Lei nº 2.263, de 31 de março de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo I desta lei.
Art. 4º O Anexo III, da Lei nº 2.263, de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo II desta lei.
Art. 5º O Anexo III, da Lei nº 1.704, de 2006 e suas alterações, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo III desta lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 20 de junho de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
Anexo I da Lei nº 2.263, de 2010
“ANEXO I
GRUPOS OCUPACIONAIS QUE COMPÕEM O QUADRO | CARGOS | CLASSE | REFERÊNCIA |
Nível Superior | Administrador, analista de geoprocessamento, analista de suporte técnico, biólogo, sociólogo, contador, economista, historiador e pedagogo. | Especial | 1 a 3 |
IV | 1 a 3 | ||
III | 1 a 3 | ||
II | 1 a 3 | ||
I | 1 a 3 |
ANEXO II
Anexo III da Lei nº 2.263, de 2010
“ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS
a) Tabela salarial dos cargos de nível superior – jornada 40 horas:
A partir de 1º de julho de 2017 | |||
CLASSE/REFERÊNCIA | 1 | 2 | 3 |
CLASSE ESPECIAL | 6.859,69 | 7.202,68 | 7.545,66 |
CLASSE IV | 6.002,23 | 6.302,34 | 6.602,45 |
CLASSE III | 5.144,77 | 5.402,01 | 5.659,25 |
CLASSE II | 4.287,31 | 4.501,67 | 4.716,04 |
CLASSE I | 3.429,85 | 3.601,34 | 3.772,83 |
A partir de 1º de novembro de 2017 | |||
CLASSE/REFERÊNCIA | 1 | 2 | 3 |
CLASSE ESPECIAL | 8.356,84 | 8.774,69 | 9.192,53 |
CLASSE IV | 7.312,24 | 7.677,85 | 8.043,46 |
CLASSE III | 6.267,63 | 6.581,01 | 6.894,40 |
CLASSE II | 5.223,03 | 5.484,18 | 5.745,33 |
CLASSE I | 4.178,42 | 4.387,34 | 4.596,26 |
A partir de 1º de junho de 2018 | |||
CLASSE/REFERÊNCIA | 1 | 2 | 3 |
CLASSE ESPECIAL | 9.853,99 | 10.346,69 | 10.839,39 |
CLASSE IV | 8.622,25 | 9.053,36 | 9.484,47 |
CLASSE III | 7.390,50 | 7.760,02 | 8.129,55 |
CLASSE II | 6.158,75 | 6.466,68 | 6.774,62 |
CLASSE I | 4.927,00 | 5.173,35 | 5.419,70 |
“(NR)
ANEXO III
Altera o Anexo III da Lei nº 1.704, de 26 de janeiro de 20016.
“ANEXO III
AUTARQUIAS
ENTIDADES | CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR | QUANTIDADE |
... | ... | ... |
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE | ... | ... |
SOCIÓLOGO | 2 | |
... | ... | |
... | ... | ... |
”(NR)
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21/06/2017.