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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.260, DE 20 DE JUNHO DE 2017

 

Altera a Lei nº 2.263, de 31 de março de 2010, que estabelece nova estrutura de carreira para os servidores ocupantes dos cargos de nível superior do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Os cargos de cientista social, no âmbito da Lei nº 2.263, de 31 de março de 2010, bem como da Lei nº 1.704, de 26 de janeiro de 2006 e suas alterações, passam a denominar-se Sociólogo, nos termos dos Anexos I e III desta lei.  

 

Art. 2° O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 2.263, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:  

 

“Art. 1º ...

 

Parágrafo único. Aplica-se esta lei aos ocupantes dos cargos efetivos de administrador, analista de geoprocessamento, analista de suporte técnico, biólogo, sociólogo, contador, economista, historiador e pedagogo, estabelecidos pela Lei 1.704, de 26 de janeiro de 2006.” (NR)

 

Art. 3º O Anexo I, da Lei nº 2.263, de 31 de março de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo I desta lei. 

 

Art. 4º O Anexo III, da Lei nº 2.263, de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo II desta lei. 

 

Art. 5º O Anexo III, da Lei nº 1.704, de 2006 e suas alterações, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo III desta lei. 

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 20 de junho de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

ANEXO I

Anexo I da Lei nº 2.263, de 2010

 

ANEXO I

GRUPOS OCUPACIONAIS QUE COMPÕEM O QUADRO

CARGOS

CLASSE

REFERÊNCIA

Nível Superior

Administrador, analista de geoprocessamento, analista de suporte técnico, biólogo, sociólogo, contador, economista, historiador e pedagogo.

Especial

1 a 3

IV

1 a 3

III

1 a 3

II

1 a 3

I

1 a 3

ANEXO II

Anexo III da Lei nº 2.263, de 2010

 

“ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS

a) Tabela salarial dos cargos de nível superior – jornada 40 horas:

 

A partir de 1º de julho de 2017

CLASSE/REFERÊNCIA

1

2

3

CLASSE ESPECIAL

6.859,69

7.202,68

7.545,66

CLASSE IV

6.002,23

6.302,34

6.602,45

CLASSE III

5.144,77

5.402,01

5.659,25

CLASSE II

4.287,31

4.501,67

4.716,04

CLASSE I

3.429,85

3.601,34

3.772,83

 

 

A partir de 1º de novembro de 2017

CLASSE/REFERÊNCIA

1

2

3

CLASSE ESPECIAL

8.356,84

8.774,69

9.192,53

CLASSE IV

7.312,24

7.677,85

8.043,46

CLASSE III

6.267,63

6.581,01

6.894,40

CLASSE II

5.223,03

5.484,18

5.745,33

CLASSE I

4.178,42

4.387,34

4.596,26

 

 

A partir de 1º de junho de 2018

CLASSE/REFERÊNCIA

1

2

3

CLASSE ESPECIAL

9.853,99

10.346,69

10.839,39

CLASSE IV

8.622,25

9.053,36

9.484,47

CLASSE III

7.390,50

7.760,02

8.129,55

CLASSE II

6.158,75

6.466,68

6.774,62

CLASSE I

4.927,00

5.173,35

5.419,70

                                                                                                                                                              “(NR)

 

ANEXO III

Altera o Anexo III da Lei nº 1.704, de 26 de janeiro de 20016.

 

ANEXO III

AUTARQUIAS

 

ENTIDADES

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

QUANTIDADE

...

...

...

INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE

...

...

SOCIÓLOGO

2

...

...

...

...

...

                                                                                                                                              ”(NR)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21/06/2017.

 

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