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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.257, DE 09 DE JUNHO DE 2017

 

Declara de Utilidade Pública a Aliança Pró Evangelização das Crianças – APEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública a Aliança Pró Evangelização das Crianças - APEC. 

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 9 de junho de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

 

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12/06/2017.

 

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