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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.611, DE 09 DE JANEIRO DE 2020

 

Dispõe sobre o direito à realização de exame para detectar trombofilia, precedente à prescrição de anticoncepcional, no âmbito do Estado do Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE.”

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As mulheres dispõem de direito à realização de exame para detectar trombofilia precedente a prescrição de anticoncepcionais femininos no Estado do Acre, considerando a análise clínica de observação dos seguintes critérios: 

I - histórico pessoal ou familiar de tromboembolismo venoso; 

II - trombose antes dos cinquenta anos na ausência de fatos de riscos transitórios;

Ill - tromboembolismo recorrente;

IV - trombose atípica (mesentérica, esplênica, hepática, renal, cerebral); 

V - parente do 1º grau com mutação específica; e

VI - patologia obstétrica, exceto trombofilia adquirida (Síndrome do Anticorpo Antifosfolipídeo - SAF), nos casos de:

a) uma ou mais mortes in útero inexplicadas de fetos morfologicamente normais (mais de dez semanas de gestação);

b) três ou mais abortos espontâneos consecutivos (mais de dez semanas) excluídas causas anatômicas e cromossômicas;

c) um ou mais nascimentos prematuros (menos de trinta e quatro semanas), de fetos morfologicamente normais, associados a eclampsia grave ou insuficiência placentar. 

 

Art. 2º Poderão ser criados pelo Poder Executivo, mecanismos de concepção, implementação, monitoramento e avaliação das políticas, estratégias e meios de prevenção, cuidados para garantir a efetivação desta lei, através de parcerias com órgão estatais e instituições privadas.   

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 9 de janeiro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14/01/2020.

 

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