LEI Nº 3.608, DE 09 DE JANEIRO DE 2020
Autoriza o Poder Executivo a criar aplicativo para dispositivo móvel de marcação de consultas e exames, na rede pública estadual de saúde. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar aplicativo para dispositivo móvel de marcação de consultas e exames na rede pública estadual de saúde.
Art. 2º Os usuários do sistema de saúde poderão efetuar marcação de consultas e exames através do aplicativo, objeto desta lei.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo, através de decreto, editar normas complementares para a execução da presente lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 9 de janeiro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14/01/2020.