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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modificada pela Lei nº 3.499, de 08 de Agosto de 2019.

LEI Nº 3.247, DE 27 DE JULHO DE 2017

 

Institui o “Dia Estadual dos Bancários”, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de agosto, no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia Estadual dos Bancários”, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de agosto, no Estado.

 

Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata esta lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata esta lei, feriado estadual aos bancários, passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. (Redação dada pela Lei nº 3.499, de 08/08/2019)

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá promover atividades alusivas ao Dia dos Bancários.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 27 de abril de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28/07/2017.

 

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