Modificada pela Lei nº 3.499, de 08 de Agosto de 2019.
LEI Nº 3.247, DE 27 DE JULHO DE 2017
Institui o “Dia Estadual dos Bancários”, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de agosto, no Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Estadual dos Bancários”, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de agosto, no Estado.
Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata esta lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.
Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata esta lei, feriado estadual aos bancários, passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. (Redação dada pela Lei nº 3.499, de 08/08/2019)
Art. 2º O Poder Executivo poderá promover atividades alusivas ao Dia dos Bancários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 27 de abril de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28/07/2017.