LEI Nº 3.246, DE 27 DE ABRIL DE 2017
Autoriza o Estado a receber em doação imóvel urbano, para fins de construção da sede da Defensoria Pública no Município de Tarauacá. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado autorizado a receber em doação um imóvel urbano, para fins de construção da sede da Defensoria Pública no Município de Tarauacá.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei tem área de 562,739 metros quadrados e está registrado junto à Matrícula 627, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tarauacá.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 27 de abril de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28/04/2017.