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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.245, DE 27 DE ABRIL DE 2017

 

Autoriza a doação de um imóvel urbano ao Município de Tarauacá/AC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tarauacá um imóvel situado na Rua Epaminondas Jácome, Município de Tarauacá/Acre, com área total de 2,1480 ha, devidamente registrado sob Matrícula n. 19, perante a Serventia de Registro de Imóveis de Tarauacá. 

 

Art. 2° O imóvel mencionado no art. 1º é destinado, exclusivamente, ao funcionamento de um estádio de futebol no Município de Tarauacá. 

 

Art. 3° A doação de que trata este artigo tornar-se-á nula de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, se o Município de Tarauacá/AC der à área destinação diversa da prevista, sem direito a qualquer indenização. 

 

Art. 4° Os atos necessários para formalizar a doação de que trata esta lei serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 27 de abril de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28/04/2017.

 

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