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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.244, DE 17 DE ABRIL DE 2017

 

Altera o art. 24 da Lei nº 2.001, de 31 de março de 2008 que “Dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Estado do Acre.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 24 da Lei nº 2.001 de 31 de março de 2008 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

 

“Art. 24. ...

...

§ 4º O cargo de Chefe do Gabinete Militar do Governador poderá ser ocupado por Oficial do Posto de Tenente Coronel, de acordo com a necessidade e o interesse público.” (NR) 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco – Acre, 17 de abril de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18/04/2017.

 

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