LEI Nº 3.529, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019
Altera a Lei nº 1.908, de 31 de julho de 2007, que “Dispõe sobre o Instituto de Administração Penitenciária do Acre – IAPEN/AC.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 8º da Lei nº 1.908, de 31 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido dos §§1º e 2º, com a seguinte redação:
“Art. 8º ...
§1º A instrução, monitoria, palestra, treinamento ou aula exercidos pelos servidores do IAPEN/AC, serão regulamentadas nos termos do art. 6º, inciso XIX, desta Lei.
§2º As atividades de instrutor, palestrante, treinador, professor ou monitor da Escola de Administração Penitenciária terão a valoração da hora/aula definida na regulamentação prevista no § 1º, que não poderá ser superior a 0,4% (zero vírgula quatro por cento) calculado com base nos incidentes sobre o maior vencimento do Instituto de Administração Penitenciária do Acre.” (NR)
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão, exclusivamente, à conta dos recursos federais advindos do Fundo Penitenciário Nacional, conforme plano de aplicação aprovado para cada exercício financeiro, além de outros recursos federais que tenham destinação específica para o sistema penitenciário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 30 de outubro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30/10/2019.