LEI Nº 3.218, DE 02 DE JANEIRO DE 2017
Altera dispositivos da Lei nº 1.781, de 3 de julho de 2006, que dispõe sobre a instituição do Plano de Cargos, Funções, Carreira e Remuneração dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE, e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as nomenclaturas de cargos integrantes do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Acre-TCE, nos seguintes termos:
I – o cargo de analista de controle externo, integrante do corpo técnico, passa a ser denominado auditor de controle externo; e
II – o cargo de auxiliar técnico de controle externo, integrante do corpo de apoio operacional, passa a ser denominado técnico de controle externo.
Parágrafo único. O cargo a que se refere o inciso I é distinto do cargo de auditor, também denominado conselheiro-substituto, previsto no § 4º do art. 73, da Constituição Federal.
Art. 2º Os arts. 6º, 10 e 16 da Lei n. 1.781, de 3 de julho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ...
I - Grupo de Nível Superior – Auditor de Controle Externo;
II - Grupo de Nível Médio – Técnico de Controle Externo; e
...
Art. 10. ...
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
CARGOS | HORAS | NÍVEL | N. CARGOS |
|
|
|
|
Auditor de Controle Externo | … | … | … |
Técnico de Controle Externo | … | … | … |
… | … | … | … |
Art. 16. O vencimento básico dos cargos integrantes das carreiras de auditor de controle externo, de nível superior, de técnico de controle externo, de nível médio e agente de controle externo, de nível fundamental, do TCE-AC, será composto por uma parcela fixa e uma variável.” (NR)
Art. 3º Os Anexos I, II e V da Lei n. 1.781, de 3 de julho de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I
Tabela de Pontuação
b) Cargos de Nível Médio
CARGO | CONSTRUÇÃO | COMPLEXIDADE | RESPONSÁVEL POR ERROS | RESPONSÁVEL POR CONTATOS | SUPERVISÃO RECEBIDA | SUPERVISÃO EXERCIDA | ESFORÇO MENTAL VISUAL | TOTAL | VALOR TOTAL VENCIMENTO |
Técnico de Controle Externo | … | … | … | … | … | … | … | … | … |
c) Cargos de Nível Superior
CARGO | CONSTRUÇÃO | COMPLEXIDADE | RESPONSÁVEL POR ERROS | RESPONSÁVEL POR CONTATOS | SUPERVISÃO RECEBIDA | SUPERVISÃO EXERCIDA | ESFORÇO MENTAL VISUAL | TOTAL | VALOR TOTAL VENCIMENTO |
Auditor de Controle Externo | … | … | … | … | … | … | … | … | … |
ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
Cargo: Auditor de Controle Externo
CARGO
| N. DE CARGOS CRIADOS |
2. Auditor de Controle Externo | … |
… | … |
… | … |
… | … |
Cargo: Técnico de Controle Externo
CARGO | N. DE CARGOS CRIADOS E/OU MANTIDOS |
1. Técnico de Controle Externo | … |
… | … |
… | … |
… | … |
ANEXO V
B – NÍVEL MÉDIO
FAIXA | PONTOS | CARGOS | N. HORAS | VENCIMENTO FIXO + VARIÁVEL |
F-II | … | Técnico de Controle Externo | … | … |
C - NÍVEL SUPERIOR
FAIXA | PONTOS | CARGOS | N. HORAS | VENCIMENTO FIXO + VARIÁVEL
|
FIII | … | Auditor de Controle Externo | … | … |
............................. ”(NR)
Art. 4º Os cargos que tiveram as suas nomenclaturas alteradas por esta lei permanecem com as mesmas atribuições.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 2 de janeiro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02/01/2017.