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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.218, DE 02 DE JANEIRO DE 2017

 

Altera dispositivos da Lei nº 1.781, de 3 de julho de 2006, que dispõe sobre a instituição do Plano de Cargos, Funções, Carreira e Remuneração dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alteradas as nomenclaturas de cargos integrantes do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Acre-TCE, nos seguintes termos:

I – o cargo de analista de controle externo, integrante do corpo técnico, passa a ser denominado auditor de controle externo; e

II – o cargo de auxiliar técnico de controle externo, integrante do corpo de apoio operacional, passa a ser denominado técnico de controle externo.

 

Parágrafo único. O cargo a que se refere o inciso I é distinto do cargo de auditor, também denominado conselheiro-substituto, previsto no § 4º do art. 73, da Constituição Federal.

 

Art. 2º Os arts. 6º, 10 e 16 da Lei n. 1.781, de 3 de julho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º ...

I - Grupo de Nível Superior – Auditor de Controle Externo;

II - Grupo de Nível Médio – Técnico de Controle Externo; e

...

Art. 10. ...

 QUADRO DE CARGOS EFETIVOS

CARGOS

HORAS

NÍVEL

N. CARGOS

 

 

 

 

Auditor de Controle Externo

Técnico de Controle Externo

 

Art. 16. O vencimento básico dos cargos integrantes das carreiras de auditor de controle externo, de nível superior, de técnico de controle externo, de nível médio e agente de controle externo, de nível fundamental, do TCE-AC, será composto por uma parcela fixa e uma variável.” (NR)

 

Art. 3º Os Anexos I, II e V da Lei n. 1.781, de 3 de julho de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO I

Tabela de Pontuação

b) Cargos de Nível  Médio

CARGO

CONSTRUÇÃO

COMPLEXIDADE

RESPONSÁVEL

POR ERROS

RESPONSÁVEL POR CONTATOS

SUPERVISÃO RECEBIDA

SUPERVISÃO     EXERCIDA

ESFORÇO MENTAL VISUAL

TOTAL

VALOR TOTAL VENCIMENTO

Técnico de Controle Externo

 

c) Cargos de Nível Superior

CARGO

CONSTRUÇÃO

COMPLEXIDADE

RESPONSÁVEL

POR ERROS

RESPONSÁVEL POR

CONTATOS

SUPERVISÃO

RECEBIDA

SUPERVISÃO

EXERCIDA

ESFORÇO MENTAL VISUAL

TOTAL

VALOR TOTAL VENCIMENTO

Auditor de Controle Externo


ANEXO II

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

 

Cargo: Auditor de Controle Externo

CARGO

 

 

 

 

N. DE CARGOS CRIADOS

2. Auditor de Controle Externo

 

Cargo: Técnico de Controle Externo

CARGO

N. DE CARGOS CRIADOS E/OU MANTIDOS

1. Técnico de Controle Externo

 

ANEXO V


B – NÍVEL MÉDIO

FAIXA

PONTOS

CARGOS

N. HORAS

VENCIMENTO FIXO + VARIÁVEL

F-II

Técnico de Controle Externo

 

 

C - NÍVEL SUPERIOR

FAIXA

PONTOS

CARGOS

N. HORAS

VENCIMENTO  FIXO +

VARIÁVEL

 

 

 

FIII

Auditor de Controle Externo

............................. ”(NR)


Art. 4º Os cargos que tiveram as suas nomenclaturas alteradas por esta lei permanecem com as mesmas atribuições.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Rio Branco – Acre, 2 de janeiro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02/01/2017.

 

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