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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.167, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016

 

Altera dispositivos da Lei n. 725, de 13 de dezembro de 1980, que “Institui o Fundo Agropecuário Estadual – FUNAGRO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 3º da Lei n. 725, de 13 de dezembro de 1980.

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco – Acre, 21 de setembro de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.    

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22/09/2016.

 

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