LEI Nº 3.167, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016
Altera dispositivos da Lei n. 725, de 13 de dezembro de 1980, que “Institui o Fundo Agropecuário Estadual – FUNAGRO, e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 3º da Lei n. 725, de 13 de dezembro de 1980.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 21 de setembro de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22/09/2016.