LEI Nº 3.516, DE 29 DE AGOSTO DE 2019
Institui o Gabinete da Primeira-Dama, vinculado diretamente ao Gabinete do Governador. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Gabinete da Primeira-Dama, vinculado diretamente ao Gabinete do Governador, com a atribuição precípua de apoio às causas sociais do Estado, em conjunto com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo.
§ 1º O Gabinete de que trata esta lei será coordenado pela Primeira-Dama do Estado, cuja função pública desempenhada será considerada como de relevante serviço público, sem percepção de remuneração.
§ 2º A Primeira-Dama poderá representar o Estado em ocasiões oficiais.
Art. 2º Decreto Governamental fixará a estrutura, atribuições, competências e normas de funcionamento do Gabinete da Primeira-Dama.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 29 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03/09/2019.