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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.516, DE 29 DE AGOSTO DE 2019

 

Institui o Gabinete da Primeira-Dama, vinculado diretamente ao Gabinete do Governador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Gabinete da Primeira-Dama, vinculado diretamente ao Gabinete do Governador, com a atribuição precípua de apoio às causas sociais do Estado, em conjunto com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo. 

 

§ 1º O Gabinete de que trata esta lei será coordenado pela Primeira-Dama do Estado, cuja função pública desempenhada será considerada como de relevante serviço público, sem percepção de remuneração. 

 

§ 2º A Primeira-Dama poderá representar o Estado em ocasiões oficiais. 

 

Art. 2º Decreto Governamental fixará a estrutura, atribuições, competências e normas de funcionamento do Gabinete da Primeira-Dama. 

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 29 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03/09/2019.

 

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