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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.149, DE 27 DE JULHO DE 2016

 

Revoga dispositivos da Lei n. 3.087, de 23 de dezembro de 2015, que Institui o Programa Habitacional do Servidor Público do Estado do Acre - PHSPAC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogados os §§1º e 2º do art. 5º da Lei n. 3.087, de 23 de dezembro de 2015. 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Rio Branco-Acre, 27 de julho de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28/07/2016.

 

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