LEI Nº 3.148, DE 27 DE JULHO DE 2016
Institui o termo “acreano” como gentílico oficial do Estado e o acresce ao conjunto de símbolos a que se refere o art. 8º da Constituição Estadual. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído como gentílico oficial do Estado do Acre o termo “acreano”.
Art. 2o É facultado, no âmbito da administração pública estadual, em respeito aos usos, costumes, memória social, aspectos históricos e culturais, o uso do termo “acreano”, em preferência à construção ortográfica “acriano”.
Art. 3o O gentílico “acreano” passa a integrar o conjunto de símbolos do Estado, conforme dispõe o art. 8o da Constituição Estadual.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 27 de julho de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28/07/2016.