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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.142, DE 25 DE JULHO DE 2016

 

Institui a semana de combate à corrupção no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a semana estadual de combate à corrupção a ser promovida, anualmente, na terceira semana do mês de julho. 

 

Parágrafo único. A semana de que trata esta lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. 

 

Art. 2° Na semana estadual de combate à corrupção devem ser realizadas palestras, seminários em órgãos públicos e privados, assim como, divulgação em redes de comunicação do Estado. 

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 25 de julho de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26/07/2016.

 

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