LEI Nº 3.142, DE 25 DE JULHO DE 2016
Institui a semana de combate à corrupção no Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a semana estadual de combate à corrupção a ser promovida, anualmente, na terceira semana do mês de julho.
Parágrafo único. A semana de que trata esta lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 2° Na semana estadual de combate à corrupção devem ser realizadas palestras, seminários em órgãos públicos e privados, assim como, divulgação em redes de comunicação do Estado.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 25 de julho de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26/07/2016.