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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.487, DE 02 DE JULHO DE 2019

 

Altera a Lei nº 1.422, de 18 de dezembro de 2001, que Dispõe sobre o Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre, amplia o acesso à Justiça e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º, da Lei nº 1.422, de 18 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2º ...

...

XV - execução, a qualquer título, de honorários advocatícios; e 

XVI - nos demais casos expressos em lei.” (NR)

 

Art. 2º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Rio Branco-Acre, 2 de julho de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03/07/2019.

 

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