LEI Nº 3.474, DE 17 DE MAIO DE 2019
Revoga, integralmente, a Lei nº 2.138, de 23 de julho de 2009, que autoriza as entidades da Administração Indireta do Estado do Acre a realizar a defesa técnica e/ou jurídica dos seus dirigentes, nas causas decorrentes de atos de gestão. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Revoga, integralmente, a Lei nº 2.138, de 23 de julho de 2009, que autoriza as entidades da Administração Indireta do Estado do Acre a realizar a defesa técnica e/ou jurídica dos seus dirigentes, nas causas decorrentes de atos de gestão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 17 de maio de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21/05/2019.