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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.457, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Altera a Lei nº 3.123, de 3 de março de 2016, que “Autoriza o Poder Executivo a alienar através de venda ou permuta, imóveis de sua propriedade localizados na Cidade do Povo.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso II do art. 3º, da Lei nº 3.123, de 3 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º ...

...

II - estar legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano; e.” (NR)                                                                                      

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 24 de dezembro de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 57º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26/12/2018.

 

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