LEI Nº 3.457, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera a Lei nº 3.123, de 3 de março de 2016, que “Autoriza o Poder Executivo a alienar através de venda ou permuta, imóveis de sua propriedade localizados na Cidade do Povo.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 3º, da Lei nº 3.123, de 3 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
...
II - estar legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano; e.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco-Acre, 24 de dezembro de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 57º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26/12/2018.