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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.413, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Altera dispositivos da Lei nº 2.993, de 28 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR dos servidores - do Ministério Público do Estado do Acre - MPAC

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 12 e o art. 42 da Lei nº 2.993, de 28 de outubro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12. ...

 

Parágrafo único. Os cargos em comissão estão discriminados no Anexo III e distribuídos nas unidades constantes do Anexo IV desta lei, cabendo ao procurador-geral de Justiça, por meio de ato, definir a estrutura interna das unidades respectivas.

 

...

 

Art. 42. A jornada de trabalho dos servidores do quadro de pessoal do MPAC será estabelecida entre seis e oito horas diárias, a critério do procurador-geral de Justiça, observando-se em qualquer situação o disposto no art. 15 desta lei.

 

§ 1º Ato do procurador-geral de Justiça fixará o horário de expediente, inclusive para atividades que necessitarem ser executadas em horários diferenciados ou em regime de plantão, sendo este entendido como aquele executado fora do horário fixado como expediente.

 

§ 2º A jornada de trabalho do cargo em comissão de assessor em saúde será estabelecida entre quatro a oito horas diárias.” (NR)

 

Art. 2º Fica acrescido o art. 72-A, com a seguinte redação:

 

“72-A Suspende-se a contagem do prazo da prescrição da punibilidade de infração disciplinar: 

I – durante o período de afastamento do servidor do Ministério Público para o exercício de outro cargo na administração pública direta ou indireta ou em gozo de licença para tratar de interesses particulares, nos termos desta lei; e

II – durante o período em que o processo administrativo disciplinar permanecer paralisado ou sobrestado, por vias administrativa ou judicial, se o indiciado der causa à paralisação ou sobrestamento.

 

Parágrafo único. Suspensa a contagem do prazo prescricional, o restante recomeça a correr na data em que cessar o afastamento ou o motivo da paralisação ou sobrestamento.” (AC)

 

Art. 3º O Anexo III da Lei nº 2.993, de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – ficam extintos os cargos de subchefe de gabinete, chefe de divisão, chefe de unidade administrativa, coordenador regional, secretário dos órgãos colegiados, subchefe regional, assessor técnico, motorista de representação, oficial de diligências, motorista oficial e oficial de gabinete;

II – ficam criados os cargos de superintendente – Nível CC-MP-10 – 05 cargos, assessor de gestão – Nível CC-MP-09 – 05 cargos, gestor administrativo – Nível CC-MP-09 – 01 cargo e assessor técnico – nível CC-MP-07 – 15 cargos; e

III – o quantitativo dos cargos extintos de chefe de divisão, coordenador regional, secretário dos órgãos colegiados e subchefe regional serão incorporados ao cargo de assessor ministerial, o dos cargos de assessor técnico, motorista de representação e oficial de diligências ao cargo de assessor administrativo, o do cargo de motorista oficial ao cargo de assistente executivo e o do cargo de oficial de gabinete ao cargo de assistente operacional.

 

Parágrafo único. O Anexo I da Lei nº 2.993, de 2015, passa a vigorar com as alterações introduzidas pelos incisos deste artigo.

 

Art. 4º O Anexo IV da Lei nº 2.993, de 2015, passa a vigorar com as alterações introduzidas por esta lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 14 de novembro de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 57º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

ANEXO IV

 

Procuradoria Geral de Justiça

Gabinete

Assessoria

Distribuição

 

Corregedoria Geral

Gabinete

Assessoria

Assessoria Psicossocial

 

Procuradorias de Justiça

Assessoria

 

Promotorias de Justiça

Assessoria

 

Coordenadoria de Recursos

Assessoria

 

Procuradoria Geral Adjunta para Assuntos Administrativos e Institucionais

Gabinete

Assessoria

 

Procuradoria Geral Adjunta para Assuntos Jurídicos

Gabinete

Assessoria

Distribuição

 

Secretaria Geral

Gabinete

Assessoria

Distribuição de Feitos

 

Centro de Atendimento à Vítima

Coordenação Administrativa

 

Centro de Atendimento ao Cidadão

Coordenação Administrativa

 

Centro de Especialidades em Saúde

Coordenação Administrativa

 

Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional

Coordenação Administrativa

Coordenação de Ensino

Coordenação de Pesquisa e Extensão

 

Centros de Apoio Operacional

Assessoria

 

Núcleo de Apoio e Atendimento Psicossocial

Coordenação Administrativa

 

Núcleo de Apoio Técnico Especializado

Coordenação Administrativa

Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas

Coordenação de Inteligência e Segurança Institucional

Coordenação de Operações

Coordenação de Tecnologia da Informação e Laboratório Forense Computacional

Coordenação do Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro

Coordenação do Observatório de Análise Criminal

Coordenação Técnica-Científica

Diligências

 

Núcleo Especializado de Incentivo à Autocomposição

Coordenação Administrativa

 

Ouvidoria Geral

Coordenação Administrativa

 

Assessoria Jurídica Virtual

Coordenação Administrativa

 

Secretaria dos Órgãos Colegiados

Gestão Administrativa

 

Gabinete Militar de Segurança Institucional

Gabinete

Coordenação Administrativa

 

Diretoria de Administração

Departamento de Apoio Operacional

Departamento de Arquitetura e Engenharia

Departamento de Arquivo, Material e Patrimônio

Departamento de Gestão Administrativa

Departamento de Licitações

Coordenação de Gestão de Contratos e Despesas

Coordenação de Gestão de Logística

 

Diretoria de Comunicação

Departamento de Cerimonial

Departamento de Imprensa

Coordenação de Comunicação

Coordenação de Memória Institucional - Centro de Memória

 

Diretoria de Controle Interno

Departamento de Auditoria

 

Diretoria de Finanças

Departamento Contábil e Financeiro

Departamento de Controle e Custos

Departamento de Gestão de Convênios

Departamento Orçamentário

 

Diretoria de Gestão com Pessoas

Departamento de Administração de Pessoas

Departamento de Gestão de Pagamento

Departamento de Políticas de Promoção para Pessoas

 

Diretoria de Planejamento

Departamento de Gestão Estratégica

 

Diretoria de Tecnologia da Informação

Departamento de Inovação Tecnológica

Coordenação de Infraestrutura e Segurança da Informação

Coordenação de Sistemas e Banco de Dados

Coordenação de Suporte Nível 1 e Sistemas de Processo Eletrônico

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16/11/2018.

 

Secretaria de Estado da Casa Civil | CASA CIVIL Av. Brasil, 307-447 - Centro, Rio Branco - AC