Voltar

ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.412, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Acresce dispositivos à Lei 1.351, de 29 de dezembro de 2000 e revoga a Lei nº 3.147, de 26 de julho de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 1.351, de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação: 

 

Art. 4º ...

...

§ 5º Fica autorizada a incorporação da Fábrica de Preservativos de Xapuri à Agência de Negócios do Estado do Acre S/A, como acréscimo de capital desta.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 3.147, de 26 de julho de 2016. 

 

Rio Branco-Acre, 14 de novembro de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 57º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16/11/2018.

 

Secretaria de Estado da Casa Civil | CASA CIVIL Av. Brasil, 307-447 - Centro, Rio Branco - AC