LEI Nº 3.412, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018
Acresce dispositivos à Lei 1.351, de 29 de dezembro de 2000 e revoga a Lei nº 3.147, de 26 de julho de 2016. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 1.351, de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:
“Art. 4º ...
...
§ 5º Fica autorizada a incorporação da Fábrica de Preservativos de Xapuri à Agência de Negócios do Estado do Acre S/A, como acréscimo de capital desta.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 3.147, de 26 de julho de 2016.
Rio Branco-Acre, 14 de novembro de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 57º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16/11/2018.