LEI Nº 3.411, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018
Institui a marca Acre Made in Amazônia. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a marca Acre Made in Amazonia, para produtos ou serviços de pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas no Estado.
§ 1º O uso da marca é de caráter voluntário e observará as disposições constantes nesta lei.
§ 2º Os segmentos e critérios de produtos e serviços elegíveis serão definidos em regulamentação.
§ 3º A marca é de propriedade da Agência de Negócios do Estado do Acre - ANAC, e está registrada no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI, sob o nº 911134905.
Art. 3º A marca é sinal de identificação perante os consumidores, que por objetivo caracteriza a proveniência amazônica e torna-os reconhecíveis com diferencial de qualidade e sustentabilidade e que observa os seguintes valores:
I – respeito à floresta e ao meio ambiente;
II – inovação social e valorização cultural; e
III – promoção do desenvolvimento econômico.
Art. 4º A avaliação e aprovação do uso da marca pelos interessados será feita pelo comitê gestor Acre Made in Amazonia, que será composto por membros representantes de instituições públicas e privadas, da sociedade civil e presidido pelo presidente da ANAC, conforme definido em regulamentação.
Art. 5° Para os fins do disposto nesta lei, o governo do Estado, por meio da ANAC:
I - poderá realizar, isolada ou com parceiros e usuários, ações de divulgação e fomento da marca Acre Made in Amazonia; e
II - manterá disponíveis a íntegra dos atos normativos e demais orientações e formulários relativos ao procedimento de concessão da marca Acre Made in Amazonia e a relação dos empreendimentos e produtos e serviços credenciados.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 14 de novembro de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 57º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16/11/2018.