LEI Nº 3.389, DE 21 DE JUNHO DE 2018
Autoriza a doação, com encargo, de um imóvel urbano ao Município de Rio Branco-AC. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Branco, com encargo, uma área correspondente a 1.371,00m², a ser destacada do lote de terra urbano, localizado em Rio Branco – Acre, na Rua Luiz Z. da Silva – Bairro Manoel Julião, da área maior de 14.684,19 m², objeto da matrícula imobiliária nº 18.273, registrado perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis de Rio Branco.
Art. 2º O imóvel mencionado no art.1º é destinado, exclusivamente, à “Implantação de uma Feira Coberta”, com recursos viabilizados pelo Município de Rio Branco, que arcará inclusive com as despesas de desmembramento e edificação de um muro para delimitar a área a ser destacada.
Art. 3º A doação de que trata este artigo tornar-se-á nula de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, se o Município de Rio Branco/AC der à área destinação diversa da prevista, sem direito a qualquer indenização.
Art. 4º Os atos necessários a formalizar a doação de que trata esta lei serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado do Acre - PGE.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 21 de junho de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 57º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22/06/2018.