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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.388, DE 21 DE JUNHO DE 2018

 

Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel de propriedade do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os imóveis públicos localizados na Avenida Ceará nº 2.692, no Município de Rio Branco, objeto das matrículas nºs 59.648 e 61.197 da 1ª Serventia de Registro de Imóveis, com áreas de 612,00m² e 740,00m², respectivamente.

 

Art. 2º A alienação autorizada na presente lei obedecerá ao disposto na Lei nº 8.666 de 21 de julho de 1993 e demais exigências legais quanto à avaliação e ao procedimento licitatório.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente do Poder Executivo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 21 de junho de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 57º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22/06/2018.

 

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