LEI Nº 3.388, DE 21 DE JUNHO DE 2018
Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel de propriedade do Estado |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os imóveis públicos localizados na Avenida Ceará nº 2.692, no Município de Rio Branco, objeto das matrículas nºs 59.648 e 61.197 da 1ª Serventia de Registro de Imóveis, com áreas de 612,00m² e 740,00m², respectivamente.
Art. 2º A alienação autorizada na presente lei obedecerá ao disposto na Lei nº 8.666 de 21 de julho de 1993 e demais exigências legais quanto à avaliação e ao procedimento licitatório.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 21 de junho de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 57º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22/06/2018.