LEI Nº 3.386, DE 22 DE MAIO DE 2018
Cria o dia do Reservista do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Acre. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o dia do reservista do Corpo de Bombeiro militar do Estado do Acre, a ser comemorado no dia 18 de dezembro, estabelecido como data comemorativa no âmbito da corporação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 22 de maio de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 57º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25/05/2018.