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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.375, DE 19 DE MARÇO DE 2018

 

Altera dispositivos da Lei n° 2.031, de 26 de novembro de 2008.

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

 

Art. 1º A Lei nº 2.031, de 26 de novembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

 

“Art. 1º Fica instituído o Serviço Social de Saúde do Acre, autarquia estadual, pessoa jurídica de direito público, de interesse coletivo e utilidade pública, com autonomia administrativa, patrimonial, orçamentária e financeira, quadro de pessoal próprio e prazo de duração indeterminado.

...

Art. 3º Competirá à Secretaria de Saúde do Estado do Acre - SESACRE a supervisão da gestão do Serviço Social de Saúde do Acre, observadas as orientações normativas que emitir e em conformidade com esta lei.

...”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Fica revogado o caput do art. 18 da Lei nº 2.031, de 26 de novembro de 2008.

 

Rio Branco, 19 de março de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

 

Deputado NEY AMORIM

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21/04/2018.

 

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