LEI Nº 3.375, DE 19 DE MARÇO DE 2018
Altera dispositivos da Lei n° 2.031, de 26 de novembro de 2008. |
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:
Art. 1º A Lei nº 2.031, de 26 de novembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica instituído o Serviço Social de Saúde do Acre, autarquia estadual, pessoa jurídica de direito público, de interesse coletivo e utilidade pública, com autonomia administrativa, patrimonial, orçamentária e financeira, quadro de pessoal próprio e prazo de duração indeterminado.
...
Art. 3º Competirá à Secretaria de Saúde do Estado do Acre - SESACRE a supervisão da gestão do Serviço Social de Saúde do Acre, observadas as orientações normativas que emitir e em conformidade com esta lei.
...”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogado o caput do art. 18 da Lei nº 2.031, de 26 de novembro de 2008.
Rio Branco, 19 de março de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.
Deputado NEY AMORIM
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21/04/2018.