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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modificada pela Lei nº 3.285, de 31 de Agosto de 2017.

Revogada pela Lei nº 3.926 , de 01 de Abril de 2022.

LEI Nº 3.126, DE 04 DE ABRIL DE 2016

 

Institui o auxílio-saúde aos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE, o auxílio-saúde, de caráter indenizatório, que será exclusivamente aos seus servidores ativos, o valor mensal de R$ 350,00, conforme regulamentação do TCE.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE, o auxílio-saúde, de caráter indenizatório, que será concedido exclusivamente aos seus servidores ativos, o valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme regulamentação do TCE. (Redação dada pela Lei nº 3.285, de 31/08/2017)


Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do TCE.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, como efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2016.

 

Rio Branco-Acre, 4 de abril de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05/04/2016.

 

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