LEI Nº 3.103, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
Revoga o inciso III do art. 5º da Lei n. 2.148, de 21 de setembro de 2009, que “Cria Banco de Horas no âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre, |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso III do art. 5º da Lei n. 2.148, de 21 de setembro de 2009.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 29 de dezembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31/12/2015.