Voltar

ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.344, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Altera a Lei nº 1.312, de 29 de dezembro de 1999, que “Institui o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social do Acre – SEHAC, cria o Fundo Estadual de Habitação.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso IV do art. 12 da Lei 1.312, de 29 de dezembro de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

IV- construção, melhoria e recuperação das unidades habitacionais, bem como os encargos e as taxas decorrentes destas ações;” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco – Acre, 14 de dezembro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15/12/2017.

 

Secretaria de Estado da Casa Civil | CASA CIVIL Av. Brasil, 307-447 - Centro, Rio Branco - AC