LEI Nº 3.344, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera a Lei nº 1.312, de 29 de dezembro de 1999, que “Institui o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social do Acre – SEHAC, cria o Fundo Estadual de Habitação.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV do art. 12 da Lei 1.312, de 29 de dezembro de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV- construção, melhoria e recuperação das unidades habitacionais, bem como os encargos e as taxas decorrentes destas ações;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 14 de dezembro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15/12/2017.