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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.343, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Altera a Lei nº 3.295, de 19 de outubro de 2017, que “Autoriza o Poder Executivo Estadual a receber, mediante doação com encargo, imóvel de propriedade da União, destinado ao funcionamento da Policlínica da Polícia Militar do Estado do Acre e da Escola Estadual Salgado Filho”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 3.295, de 19 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber da União, através de doação com encargo, uma área urbana situada em Rio Branco, na Rua Frei Caneca, Bairro Floresta, com área territorial de 5.740,00 metros quadrados, a ser desmembrada do imóvel com Matrícula sob nº 1.869, à fl. 129, do Livro 2-F-2, da 1ª Serventia de Imóveis da Comarca de Rio Branco. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio Branco – Acre, 14 de dezembro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15/12/2017.

 

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