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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.088, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Autoriza o Poder Executivo realizar doação à União de áreas de terra para o funcionamento da Polícia Rodoviária Federal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União duas áreas de terras com 1.596,679 m² e 14.167,517 m², objetos das matrículas ns. 200 e 199, respectivamente, da Serventia de Registro de Imóveis de Assis Brasil.

 

Art. 2º Os imóveis mencionados no art. 1º são destinados, exclusivamente, ao funcionamento da Polícia Rodoviária Federal no Município de Assis Brasil, na fronteira do Brasil com o Peru.

 

Parágrafo único. Caso não seja dada a destinação estipulada no caput deste artigo, ou for dada outra finalidade à doação estabelecida nesta lei, os imóveis serão revertidos ao patrimônio do Estado, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 23 de dezembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24/12/2015.

 

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