LEI Nº 3.082, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015
Institui o Dia do Técnico Agrícola, a ser comemorado anualmente em todo o Estado no dia 5 de novembro. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito estadual, o Dia do Técnico Agrícola, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de novembro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 23 de dezembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24/12/2015.