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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.075, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Autoriza o Poder Executivo a realizar a doação de uma área de terra urbana ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, de uma área de 3.153,088 m², perímetro de 552,00 m², objeto da matrícula n. 31.684 da 1ª Serventia de Registro de Imóveis de Rio Branco. 

 

Art. 2º O imóvel mencionado no art. 1º é destinado, exclusivamente, a construção da sede da referida autarquia federal nesta Capital.

 

Parágrafo único. Caso não seja dada a destinação estipulada no caput deste artigo, ou for dada outra finalidade à doação estabelecida nesta lei, o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas.  

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco – Acre, 23 de dezembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24/12/2015.

 

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