LEI Nº 3.012, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Diabéticos do Acre - ADAC. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Diabéticos do Acre - ADAC, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 23 de novembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24/11/2015.