Voltar

ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.009, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015

 

Institui a Semana do Imigrante no Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana do Imigrante no âmbito do Estado, a ser comemorada, anualmente, na última semana de junho.

 

Art. 2º A Semana Estadual do Imigrante passa a constar do calendário oficial do Estado. 

 

Art. 3º Durante a última semana do mês de junho, o Poder Executivo, através dos órgãos competentes, poderá articular-se com entidades representativas da categoria homenageada, visando o apoio e a promoção de atividades comemorativas, que deverão ser extensivas ao público em geral.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. 

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

 

Rio Branco – Acre, 23 de novembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24/11/0205.

 

Secretaria de Estado da Casa Civil | CASA CIVIL Av. Brasil, 307-447 - Centro, Rio Branco - AC