LEI Nº 3.007, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a implantação da campanha permanente de prevenção do Glaucoma no âmbito do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a campanha permanente de esclarecimentos, prevenção e combate ao glaucoma no Estado.
Art. 2º A campanha a que se refere o art. 1º tem por finalidade a implantação de campanhas educativas, palestras e todo tipo de apoio aos portadores de glaucoma, seus familiares e aos grupos de risco detectados.
Art. 3º Autoriza a parceria com associações e entidades com experiência nessa área e com universidades para o cumprimento do art. 1º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 23 de novembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24/11/2015.