LEI Nº 3.002, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015
Autoriza o Poder Executivo a realizar doação de uma área de terra urbana à União. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União uma área de 3.153,088 m², perímetro de 256,0452 m, que se encontra inserida em área maior objeto da matrícula n. 1.989 da 2ª Serventia de Registro de Imóveis de Rio Branco.
Art. 2º O imóvel mencionado no art. 1º é destinado, exclusivamente, a construção de uma estação de tratamento de esgoto.
Parágrafo único. Caso não seja dada a destinação estipulada no caput deste artigo, ou for dada outra finalidade à doação estabelecida nesta lei, o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 5 de novembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06/11/2015.