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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.001, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015

 

Concede Título de Cidadão Acreano ao Sr. Cristovam Pontes de Moura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Cristovam Pontes de Moura. 

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco – Acre, 4 de novembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05/11/2015.

 

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