O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACREFAÇO SABERque a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1ºFica o Pode Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Branco um imóvel localizado à Rua Quintino Bocaiúva, Centro, com matrícula sob n. 15.072, devidamente registrado na 1ª Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco.Art. 2ºO imóvel mencionado no art. 1º é destinado, exclusivamente, à implantação de uma unidade de educação infantil (creche).Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data da sua publicação.Rio Branco – Acre, 22 de julho de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.Tião VianaGovernador do Estado do Acre
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Rio Branco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Pode Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Branco um imóvel localizado à Rua Quintino Bocaiúva, Centro, com matrícula sob n. 15.072, devidamente registrado na 1ª Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco.
Art. 2º O imóvel mencionado no art. 1º é destinado, exclusivamente, à implantação de uma unidade de educação infantil (creche).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco – Acre, 22 de julho de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23/07/2015.
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Informações sobre a legislação
Lei Ordinária nº 2.970, de 22/07/2015
Publicação
23/07/2015
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Rio Branco.