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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.970, DE 22 DE JULHO DE 2015

 

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Rio Branco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Pode Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Branco um imóvel localizado à Rua Quintino Bocaiúva, Centro, com matrícula sob n. 15.072, devidamente registrado na 1ª Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco.

 

Art. 2º O imóvel mencionado no art. 1º é destinado, exclusivamente, à implantação de uma unidade de educação infantil (creche).

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio Branco – Acre, 22 de julho de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23/07/2015.

 

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