O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACREFAÇO SABERque a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1ºFica desafetada e autorizada a alienação pelo Poder Executivo da área urbana de 67.183,79m², em que se encontra instalado o Centro Integrado de Ensino e Pesquisa em Segurança Pública – CIEPS, registrado sob a matrícula n. 10.991, Livro 02 – Registro Geral, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco – Acre, com limites e confrontações definidos nos Anexos I e II.Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Rio Branco - Acre, 28 de abril de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.Tião VianaGovernador do Estado do Acre
Desafeta imóvel de propriedade do Estado do Acre e autoriza sua alienação pelo Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada e autorizada a alienação pelo Poder Executivo da área urbana de 67.183,79m², em que se encontra instalado o Centro Integrado de Ensino e Pesquisa em Segurança Pública – CIEPS, registrado sob a matrícula n. 10.991, Livro 02 – Registro Geral, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco – Acre, com limites e confrontações definidos nos Anexos I e II.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 28 de abril de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29/04/2015.
NOME DO ARQUIVO
LINK PARA DOWNLOAD
Lei 2.958 - pl14 - DESAFETA+ç+âO - IM+ôVEL - CIEPS.pdf
Informações sobre a legislação
Lei Ordinária nº 2.958, de 28/04/2015
Publicação
29/04/2015
Ementa
Desafeta imóvel de propriedade do Estado do Acre e autoriza sua alienação pelo Poder Executivo.