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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.958, DE 28 DE ABRIL DE 2015

 

Desafeta imóvel de propriedade do Estado do Acre e autoriza sua alienação pelo Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetada e autorizada a alienação pelo Poder Executivo da área urbana de 67.183,79m², em que se encontra instalado o Centro Integrado de Ensino e Pesquisa em Segurança Pública – CIEPS, registrado sob a matrícula n. 10.991, Livro 02 – Registro Geral, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco – Acre, com limites e confrontações definidos nos Anexos I e II.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 28 de abril de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29/04/2015.

 

NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD
Lei 2.958 - pl14 - DESAFETA+ç+âO - IM+ôVEL - CIEPS.pdf
Secretaria de Estado da Casa Civil | CASA CIVIL Av. Brasil, 307-447 - Centro, Rio Branco - AC