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ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.952, DE 15 DE JANEIRO DE 2015

 

Institui a Semana de Conscientização e Combate a Automedicação.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída a Semana de Conscientização e Combate à Automedicação, a ser realizada, anualmente, na quarta semana do mês de junho.

 

Art. 2º A semana de Conscientização e Combate à Automedicação tem como objetivo:

I – orientar a população sobre os perigos da automedicação; 

II – conscientizar os comerciantes de medicamentos sobre a relevância de sua atuação para a redução da automedicação; e

III – valorizar a competência técnica do profissional farmacêutico no fornecimento de medicamentos.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 14 de janeiro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

 

Nazareth Araújo

Governadora do Estado do Acre, em exercício

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15/01/2015.

 

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